- 1 -O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito da decisão que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo.
- 2 -Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, o requerente ou requerentes podem reclamar fundamentadamente da mesma no prazo de 10 dias úteis, contados da data de receção do ofício de notificação.
- 3 -As reclamações são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e reclamação
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019