- 1 -Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante a atribuir a cada criança será de (euro)500,00 (quinhentos euros).
- 2 -O pagamento do referido montante será liquidado pelo Município no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o deferimento.
Artigo 9.º — Montante e Pagamento do incentivo
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019