- 1 -A circulação e permanência dentro da ASA são da inteira responsabilidade do utilizador, a quem cabe a guarda dos veículos e de todos os seus bens, como se via pública se tratasse, sendo também da sua inteira responsabilidade a correta utilização dos equipamentos disponibilizados na ASA;
- 2 -Os menores ficam à inteira responsabilidade dos adultos que as acompanhem, os quais se comprometem a vigiá-las e a garantir a sua segurança.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020