Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de São Marcos da Serra
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas que pautam a utilização e o funcionamento da área de serviço para autocaravanas, sita em São Marcos da Serra, doravante designada por ASA e que, nos termos legais, se destina exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
Funcionamento
Capacidade da ASA
A ASA tem capacidade para 21 (vinte e uma) autocaravanas.
Equipamentos disponíveis
Estão disponíveis para utilização pelos utilizadores os seguintes equipamentos:
Período de silêncio
Deveres
Condições de circulação e permanência de veículos
Admissão de animais
Taxas
Instalações elétricas
O fornecimento de energia elétrica é destinado às Autocaravanas e rege-se pelas disposições seguintes, além das disposições legais aplicáveis:
Responsabilidade
Sanções
O desrespeito pelas regras constantes do presente regulamento, assim como da legislação vigente, terá como consequência a recusa de permanência na ASA.
Dúvidas e omissões
Em tudo o que este regulamento for omisso será aplicável a legislação em vigor.
1 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Manuel Viegas Cabrita.
313371953