- 1 -A ASA funcionará 7 (sete) dias por semana;
- 2 -Existirá uma visita diária efetuada por funcionário da Junta de Freguesia no período compreendido entre as 9:00h/13:00h ou 14:00h/17:00h.
- 3 -Por razões devidamente fundamentadas o Presidente da Junta de Freguesia poderá alterar o horário e suspender o seu funcionamento.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020