- 1 -O período de silêncio a respeitar pelos utilizadores da ASA é das 22:00h às 08:00h.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular na ASA em qualquer veículo automóvel motorizado.
Artigo 5.º — Período de silêncio
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020