- 1 -A circulação de veículos dentro da ASA está limitada a uma velocidade máxima de 20 km/h;
- 2 -Na ASA é expressamente proibido:
- a)Realizar quaisquer reparações, afinações ou lavagens de veículos;
- b)Utilizar sinais sonoros e deixar alarmes ligados.
Artigo 7.º — Condições de circulação e permanência de veículos
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020