- 1 -As classificações de todas as componentes de avaliação da UC são expressas na escala numérica de 0 a 20 valores, devendo ser transmitidas aos estudantes e disponibilizadas no Sistema de Informação da U.Porto.
- 2 -Na avaliação das unidades curriculares:
- a)A classificação final da UC, arredondada às unidades, corresponde ao somatório das componentes de avaliação de acordo com a percentagem previamente descrita na respetiva ficha da UC;
- b)A aprovação a uma UC pode ficar condicionada por classificação mínima numa ou mais componentes de avaliação, desde que tal seja descrito na ficha da respetiva UC;
- c)Para aprovação final numa UC, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 valores.
- 3 -A classificação das dissertações, dos relatórios de estágio, trabalho de projeto ou tese é aquela que for atribuída após a respetiva defesa pública.
- 4 -A classificação final do ciclo de estudos:
- a)Corresponde à média arredondada às unidades e ponderada pelas unidades de crédito ECTS, entendidas nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, das classificações obtidas em cada UC;
- b)Nos casos em que um estudante titular de um grau de licenciado ingressa num ciclo de estudos integrado de mestrado, resulta da média ponderada, pelos ECTS do ciclo de estudos, da classificação final do grau de licenciado e da classificação obtida nas unidades curriculares realizadas neste ciclo de estudos.
- 5 -Às classificações finais da UC e do ciclo de estudos aplica-se a escala europeia de comparabilidade de classificações segundo os princípios definidos nos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 6 -Os prazos de publicitação dos resultados provisórios e finais das provas de avaliação das UC deverão estar definidos nos Regulamentos específicos de cada Ciclo de estudo ou Curso.
Artigo 19.º — Classificações
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021