- 1 -Os júris das provas de avaliação de conhecimentos, aptidões e/ou atitudes devem ter constituição análoga, para todos os estudantes do mesmo ano letivo e reger-se por critérios de avaliação previamente definidos e divulgados, através do Sistema de Informação da U.Porto.
- 2 -A correção de respostas que envolvam a escrita de texto deverá ser realizada pelo mesmo docente ou júri.
- 3 -As normas de funcionamento de júris de provas finais para a obtenção do grau de mestre e de doutor seguem as normas constantes dos regulamentos de mestrado integrado e de segundos e terceiros ciclos de estudos da U.Porto, e as que forem definidas nos regulamentos dos respetivos ciclos de estudos.
Artigo 18.º — Júris
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021