- 1 -Os estudantes estão obrigados ao cumprimento dos seus deveres expressos no regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade do Porto, bem como das normas ético-deontológicas expressas no código de ética da Universidade do Porto e no código de conduta da FMUP aplicáveis ao exercício das atividades biomédicas.
- 2 -A violação de qualquer um destes deveres ou normas, quando devidamente comprovada, será passível das sanções disciplinares aplicáveis pelos órgãos próprios da U.Porto, segundo regulamento disciplinar, independentemente da sujeição à responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Artigo 32.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021