Cada atividade pedagógica, programada dentro dos métodos e técnicas de ensino referidos no artigo 5.º, tem valor curricular para os estudantes (contabilizados em unidades ECTS) e valor em carga horária para os docentes, para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 9.º — Valores curriculares e cargas horárias
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