- 1 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública da CIRA, os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações de qualquer natureza que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Nos seus contactos com os meios de comunicação social, os trabalhadores devem usar discrição quanto às questões relacionadas com a CIRA.
Artigo 20.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 29/05/2023
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