Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 5/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e ainda no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
O presente Código estabelece o conjunto de princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta profissional e ética, que devem ser observados pelos membros dos Órgãos Executivos e trabalhadores em exercício de funções na CIRA.
Âmbito
Princípios Gerais
No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores, devem pautar a sua atuação e relacionamento em obediência pelos princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e na Carta Ética - Dez Princípios para a Administração Pública, devendo reger a sua atuação administrativa por normas e valores orientados pelo interesse público, devendo aderir a padrões elevados de ética profissional, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, e não atender a interesses pessoais.
Princípio da Legalidade
Os trabalhadores devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins, velando para que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento legal e o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Princípio da Integridade
Os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal, respeito, discrição e de integridade de caráter, cujo cumprimento não se esgota no mero cumprimento da lei.
Princípio da Igualdade
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da Colaboração e Boa-Fé
Justiça, Imparcialidade e Independência
Princípio da Prossecução do Interesse Público
Princípio da Informação e da Qualidade
Os trabalhadores devem prestar informações e/ou esclarecimentos necessários de forma clara, rigorosa, transparente e rápida, dentro dos limites da lei e regulamentos em vigor.
Eficiência, Qualidade, Responsabilidade e Diligência
Reserva, Descrição e Sigilo
Princípio da Lealdade e Cooperação
Os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante, empenhando-se na salvaguarda da credibilidade, prestígio e boa imagem da CIRA em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome desta.
Ofertas institucionais, Convites e outros Benefícios Similares
Relacionamento com terceiros
Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
A CIRA, através dos trabalhadores designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir às citadas o exercício das respetivas competências.
Relacionamento com fornecedores
Relacionamento com a Comunicação Social
Relacionamento Interpessoal
O relacionamento, entre todos os trabalhadores, deve ser ancorado no respeito mútuo, cooperação e cordialidade consubstanciando-se num saudável ambiente de trabalho, nomeadamente, através de uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, devendo para esse fim implementar as decisões superiores, que sejam tomadas de acordo com as políticas/estratégias da CIRA e/ou incentivando e apoiando a sua aplicação.
Utilização dos recursos da CIRA
Conflitos de Interesses
Suprimento de Conflitos de Interesses
Acumulação de Funções
Conceito de assédio
Prevenção e combate ao assédio no trabalho
Procedimento em caso de assédio
Confidencialidade e garantias
Tratamento de Dados Pessoais e Cibersegurança
Sistema de Controlo Interno
Sem prejuízo do previsto no presente Código, os trabalhadores deverão cumprir o conjunto de regras definidoras de métodos e procedimentos que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades relativas à avaliação patrimonial de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude de erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável, bem como as normas internas aplicáveis às atividades intermunicipais e a verificação da organização dos respetivos processos e documentos, definidos no Sistema de Controlo Interno em vigor.
Divulgação e monitorização
Revisão, dúvidas e omissões
Entrada em Vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
Aprovado na Reunião do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro 27/03/2023
O Presidente do Conselho Intermunicipal, José Agostinho Ribau Esteves.
Tomado conhecimento na Reunião da Assembleia Intermunicipal da Região de Aveiro 26/04/2023
O Presidente da Assembleia Intermunicipal, António Maria dos Santos Sousa.
26/04/2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, José Agostinho Ribau Esteves.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Nome do designado: José Eduardo Alves Valente de Matos.
Cargo de direção: Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal.
Início da comissão de serviço: 2021-12-21.
Cessação da comissão de serviço: 2025-12-21.
316439148