No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores, devem pautar a sua atuação e relacionamento em obediência pelos princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e na Carta Ética - Dez Princípios para a Administração Pública, devendo reger a sua atuação administrativa por normas e valores orientados pelo interesse público, devendo aderir a padrões elevados de ética profissional, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, e não atender a interesses pessoais.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
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