Aprova a alteração ao Regulamento LAGOA INVESTE ― Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.
Iniciativas empresariais de interesse municipal
1 - Só são elegíveis para obtenção dos benefícios do presente capítulo as iniciativas empresariais que sejam qualificadas de interesse municipal nos termos infra previstos.
2 - São consideradas de interesse municipal as iniciativas económicas que obtenham essa declaração por parte da Câmara Municipal e que tenham por objeto a promoção e a realização de atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o concelho da Lagoa, nomeadamente:
a) Que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado do concelho da Lagoa;
b) Que contribuam para a criação de postos de trabalho;
c) Que contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
d) Que se insiram nas áreas do turismo e/ou lazer (CAE-Rev.4; n.º 55, no caso de unidades hoteleiras com classificação mínima de 4 estrelas, atribuído pelo departamento do governo regional com competência na área do turismo, nas áreas tecnológicas e de investigação (CAE-Rev.4; n.º 72), desporto (CAE-Rev.4; n.º 93), cultura (CAE-Rev.4; n.º 90), apoio social (CAE-Rev.4; n.º 87), CAE-Rev.4 85100 - Ensino pré-escolar, CAE-Rev.4 889 - Outras atividades de apoio social sem alojamento ou da saúde (CAE-Rev.4; n.º 86), na área comercial e dos serviços (CAE-v Rev.4; n.º 47 e n.º 68200) e indústria, de base tecnológica (CAE-Rev.4, n.º 20); restauração (CAE-Rev.4, n.º 56, outras atividades educativas (CAE-Rev.4, N.º 8559; 85592 - Escolas de línguas); atividades de medicina tradicional, complementar e alternativa e outras atividades de saúde humana (CAE-Rev.4, N.º 8696; e 8699 - Outras atividades de saúde humana n. e), de programação e consultoria informática (CAE - Rev.4, n.º 62100, Atividades de programação informática; CAE - Rev.4, n.º 62201, Atividades de consultoria em informática), comércio de equipamentos informáticos (CAE - Rev.4, n.º 46501, Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos); e exploração de instalações informáticas (CAE - Rev.4, n.º 62202, Gestão e exploração de instalações informáticas).
e) Que sejam inovadoras.”
2 - É republicado, em anexo, que faz parte integrante da presente alteração, o LAGOA INVESTE - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal, com a redação atual.
3 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do LAGOA INVESTE - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define os princípios e critérios dos apoios do Município à revitalização empresarial, comercial e económica do Município da Lagoa.
Âmbito
As disposições deste capítulo aplicam-se a iniciativas empresariais, de natureza pública ou privada, que se instalem ou relocalizem no concelho da Lagoa.
Natureza dos apoios
Para além dos apoios previsto na Lei, no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos consistem:
Iniciativas empresariais de interesse municipal
Condições de elegibilidade
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a declaração de interesse municipal - DIM - e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidaturas e declaração de interesse municipal
Contrato de concessão de apoios LAGOA INVESTE
Critérios para a concessão de apoios
sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério
PT = 0,3* pontuação do subcritério
TRI = 0,1* pontuação do subcritério
SCSC = 0,1* pontuação do subcritério
JE = 0,1* pontuação do subcritério
sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério
PT = 0,25* pontuação do subcritério
TRI = 0,20* pontuação do subcritério
SCSC = 0,05* pontuação do subcritério
JE = 0,1* pontuação do subcritério
Preço e prazo para o arrendamento e subarrendamento
Benefícios fiscais
Redução de taxas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos previstos neste regulamento obrigam-se a:
Renegociação do contrato
Resolução do contrato
Há lugar à resolução do contrato de concessão de apoios nos seguintes casos:
Efeitos da resolução do contrato
Objetivos
As medidas e apoios previstos no presente Capítulo têm por objetivo:
Apoio Financeiro aos Negócios Existentes
Apoio Financeiro a novos Negócios
Apoio Técnico aos Negócios
Formação
Candidatos e Condições de Acesso
Candidaturas
Período das Candidaturas
O período e locais de apresentação de candidaturas serão oportunamente determinados por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser publicitados por um período não inferior a 30 dias (seguidos) após a deliberação.
Análise das Candidaturas
Critérios de Seleção
Aprovação dos Apoios
Formalização do Interesse
Interpretação do regulamento
As dúvidas ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Lagoa.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após aprovado, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Norma transitória
O presente regulamento, na parte referente ao uso ou posse de imóveis do domínio privado municipal aplica-se aos imóveis sobre os quais o município tenha qualquer direito de aquisição obrigacional ou real.
ANEXO I
A que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea a) e artigo 9.º n.º 5
(Planta do Tecnoparque)
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Declaração prevista no artigo 7.º, n.º 4, alínea a)
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
319997044