- 1 -Após a comunicação da decisão final tomada pelo Município de Lagoa, o(s) promotor(es) selecionado(s) deverão contratualizar formalmente o apoio atribuído com o Município de Lagoa, de acordo com a legislação em vigor, num período não superior a 60 dias.
- 2 -Na ausência, sem justificação, de formalização da contratualização do apoio por parte do promotor de acordo com a legislação em vigor e no âmbito do estabelecido no n.º 1 do presente Artigo, o Município reserva-se ao direito de anular a candidatura do promotor, ficando este impedido de candidatar-se aos mesmos benefícios por um período não inferior a três anos.
- 3 -No âmbito do número anterior, o promotor poderá não formalizar a contratualização do apoio, sem impedimento de posterior candidatura, desde que justifique formalmente a não formalização.
Artigo 28.º — Formalização do Interesse
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026