1 - Só são elegíveis para obtenção dos benefícios do presente capítulo as iniciativas empresariais que sejam qualificadas de interesse municipal nos termos infra previstos.
2 - São consideradas de interesse municipal as iniciativas económicas que obtenham essa declaração por parte da Câmara Municipal e que tenham por objeto a promoção e a realização de atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o concelho da Lagoa, nomeadamente:
a) Que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado do concelho da Lagoa;
b) Que contribuam para a criação de postos de trabalho;
c) Que contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
d) Que se insiram nas áreas do turismo e/ou lazer (CAE-Rev.4; n.º 55, no caso de unidades hoteleiras com classificação mínima de 4 estrelas, atribuído pelo departamento do governo regional com competência na área do turismo, nas áreas tecnológicas e de investigação (CAE-Rev.4; n.º 72), desporto (CAE-Rev.4; n.º 93), cultura (CAE-Rev.4; n.º 90), apoio social (CAE-Rev.4; n.º 87), CAE-Rev.4 85100 - Ensino pré-escolar, CAE-Rev.4 889 - Outras atividades de apoio social sem alojamento ou da saúde (CAE-Rev.4; n.º 86), na área comercial e dos serviços (CAE-v Rev.4; n.º 47 e n.º 68200) e indústria, de base tecnológica (CAE-Rev.4, n.º 20); restauração (CAE-Rev.4, n.º 56, outras atividades educativas (CAE-Rev.4, N.º 8559; 85592 - Escolas de línguas); atividades de medicina tradicional, complementar e alternativa e outras atividades de saúde humana (CAE-Rev.4, N.º 8696; e 8699 - Outras atividades de saúde humana n. e), de programação e consultoria informática (CAE - Rev.4, n.º 62100, Atividades de programação informática; CAE - Rev.4, n.º 62201, Atividades de consultoria em informática), comércio de equipamentos informáticos (CAE - Rev.4, n.º 46501, Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos); e exploração de instalações informáticas (CAE - Rev.4, n.º 62202, Gestão e exploração de instalações informáticas).
e) Que sejam inovadoras.”
2 - É republicado, em anexo, que faz parte integrante da presente alteração, o LAGOA INVESTE - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal, com a redação atual.
3 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do LAGOA INVESTE - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal