- 1 -Apoio na requalificação, modernização e remodelação interior dos espaços comerciais existentes no valor de 75€ por metro quadrado da área comercial referida na licença de utilização, até ao limite de 5000€.
- 2 -Para o apoio referido no n.º 1 são elegíveis:
- a)Aquisição de novo mobiliário;
- b)Aquisição de elementos e equipamentos decorativos;
- c)Aquisição de equipamento necessário à gestão e administração do espaço comercial;
- d)Implementação de um Plano de Comunicação, Marketing e Publicidade, por um período não superior a 12 meses a contar da aprovação do apoio, no valor de 30 % do apoio total atribuído;
- e)Realização de pequenas obras de conservação e adaptação no interior das lojas, na estrita medida do que se revele indispensável ao respetivo uso para fins comerciais, no valor máximo de 50 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento;
- f)Custos inerentes a assessoria técnica especializada para a obtenção de incentivos regionais e/ou nacionais para financiamento de projetos de remodelação, incluindo projetos de especialidade, decoração e ou remodelação, no valor máximo de 30 % do apoio total concedido no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -No âmbito do definido nos n.os 1 e 2, não são elegíveis:
- a)Despesas de funcionamento ou de manutenção ligadas às infraestruturas;
- b)Intervenções de modernizações ou reconversão de equipamentos financiados há menos de 10 anos;
- c)Impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários;
- d)Custos com amortizações;
- e)Encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
- f)Despesas com honorários de consultas jurídicas, despesas notariais e despesas de contabilidade e de auditoria;
- g)Despesas com multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais.
- h)Aquisição de viaturas.
- 4 -O apoio previsto no n.º 1 do presente artigo abrange negócios com os seguintes grupos de CAE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
- a)471 - Comércio a retalho não especializado;
- b)472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- c)474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- d)475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico
- e)476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos
- f)477 - Comércio a retalho de outros produtos, exceto veículos automóveis e motociclos;
- g)561 - Restaurantes, incluindo alimentação em meios móveis;
- h)563 - Atividades de estabelecimentos de bebidas.
- 5 -Apoio à renda no valor de 50 % do montante contratualizado, até um limite de 300€, por um período não superior a 24 meses.
- 6 -O apoio à renda referido no número cinco do presente artigo não pode ser cumulativo com outros apoios locais, regionais ou nacionais com o mesmo objetivo.
- 7 -Comparticipação até 20 % no valor não comparticipado em projetos de investimento apoiados por programas não municipais, com limite de 2000€.
- 8 -Isenção das taxas de publicidade, ocupação e preservação do espaço público da competência do Município de Lagoa por um período não superior a 24 meses.
- 9 -Isenção da taxa de ocupação da via pública e da taxa de licença ou comunicação prévia nos casos em que os novos projetos comerciais incluam intervenções de reconstrução, ampliação, alteração ou modificação de edifício.
Artigo 19.º — Apoio Financeiro a novos Negócios
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026