- 1 -Apoio técnico aos negócios existentes e aos novos negócios nas áreas onde o Município possui quadros especializados, sempre que o mesmo se justifique.
- 2 -O apoio referido no número um do presente artigo não pode substituir a assessoria técnica idêntica privada.
Artigo 20.º — Apoio Técnico aos Negócios
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026