- 1 -A inobservância das disposições estabelecidas no presente Regulamento está sujeita ao regime geral sancionatório dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
- 2 -A informação e a documentação obtidas no âmbito da regulação e da supervisão da ERSAR podem ser utilizadas como meio de prova num processo sancionatório em curso ou a instaurar.
Artigo 113.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018