As regras de receção/utilização de infraestruturas da entidade gestora são definidas no respetivo regulamento de tratamento de resíduos urbanos de forma ajustada à realidade existente, incluindo no mínimo:
- a)A identificação dos resíduos admissíveis de acordo com o código LER previsto na licença de exploração e as respetivas quantidades admissíveis, se aplicável;
- b)As regras de separação e acondicionamento por fluxo e fileira;
- c)As regras de acesso a cada uma das infraestruturas;
- d)As regras de circulação no interior das instalações da entidade gestora em alta.