- 1 -A pesagem dos resíduos urbanos à entrada das infraestruturas é efetuada numa báscula com uma escala mínima de 20 kg.
- 2 -A verificação periódica das básculas é feita por entidade acreditada nos termos legais.
Artigo 31.º — Instrumentos de medição de resíduos urbanos
Vigente desde: 04/09/2018
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