- 1 -A fatura deve apresentar informação comum e informação específica relativa a cada um dos serviços prestados, nos termos dos números seguintes.
- 2 -A informação comum a constar das faturas é, no mínimo, a seguinte:
- a)Identificação da entidade gestora prestadora do serviço objeto de faturação, incluindo o seu endereço postal e contactos telefónicos e de correio eletrónico, para efeitos de esclarecimento de questões relativas à faturação;
- b)Código de identificação do utilizador municipal;
- c)Identificação do titular do contrato, incluindo o NIF, e respetivo endereço postal para efeitos de envio da fatura;
- d)Número da fatura e data de emissão da fatura;
- e)Data de limite de pagamento da fatura;
- f)Período objeto de faturação;
- g)Valor total da fatura, sem IVA e com IVA, evidenciando o valor do IVA;
- h)Informação sobre valores em débito/crédito;
- i)Outros contactos e horários de funcionamento dos serviços de apoio aos utilizadores municipais.
- 3 -A informação específica a constar da fatura para cada um dos serviços prestados é, no mínimo, a seguinte:
- a)Quanto ao serviço de abastecimento de água:
- i)Volume de água fornecida, por ponto de entrega, no período objeto de faturação;
- ii)Método de avaliação do volume de água fornecida e objeto de faturação (medição ou estimativa);
- iii)Datas e medições registadas das últimas leituras;
- iv)Valor unitário da(s) tarifa(s) e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- v)Discriminação de eventuais acertos face a valores já faturados;
- vi)Taxa legal do IVA e valor do IVA;
- vii)Valor correspondente à repercussão da taxa de recursos hídricos.
- b)Quanto ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas:
- i)Volume de águas residuais urbanas recolhidas, por ponto de recolha, no período objeto de faturação;
- ii)Método de avaliação do volume de águas residuais urbanas recolhidas e objeto de faturação (medição ou estimativa);
- iii)Datas e medições registadas das últimas leituras;
- iv)Valor unitário da(s) tarifa(s) e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação ou rendimentos tarifários, quando previstos;
- v)Discriminação de eventuais acertos face a valores já faturados;
- vi)Taxa legal do IVA e valor do IVA;
- vii)Valor correspondente à repercussão da taxa de recursos hídricos.
- c)Quanto a serviço de gestão de resíduos urbanos:
- i)Quantidade de resíduos urbanos entregues no período objeto de faturação;
- ii)Valor unitário da tarifa e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- iii)Discriminação de eventuais acertos face a valores já faturados;
- iv)Taxa legal do IVA e valor do IVA;
- v)Valor correspondente à repercussão da taxa de gestão de resíduos.
- a)Quanto ao serviço de abastecimento de água:
- 4 -O valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pelas exigências da legislação em vigor.
Artigo 33.º — Conteúdo da fatura
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2018