O relacionamento comercial entre entidades gestoras e entre as entidades gestoras e os utilizadores finais, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados, quando aplicáveis, os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia de fornecimento de água para consumo público, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- b)Promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- c)Garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados;
- d)Sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras dos serviços;
- e)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da Igualdade de tratamento e de acesso;
- f)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- g)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- h)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- i)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio do utilizador-pagador.