- 1 -A entidade gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores podem proceder aos respetivos contactos diretos.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora.
- 3 -A entidade gestora responsável pelos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público e sejam denunciados pelos utilizadores afetados.
Artigo 40.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018