- 1 -O dimensionamento para o local de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base nos seguintes fatores:
- a)Produção diária de resíduos urbanos, estimada nos termos a definir no regulamento de serviço;
- b)Frequência de recolha;
- c)Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local.
- 2 -As regras de dimensionamento previstas no número anterior são definidas pela entidade gestora no respetivo regulamento de serviço e comunicadas à entidade responsável pelo licenciamento urbanístico, de modo a poderem ser contempladas nos projetos de loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal.
Artigo 60.º — Dimensionamento do equipamento de deposição
Vigente desde: 04/09/2018
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