- 1 -Nas zonas em que a recolha é efetuada porta a porta através de contentores de utilização individual, a entidade gestora define em regulamento de serviço as regras de gestão desses equipamentos, designadamente a responsabilidade de entrega, substituição, reparação, conservação e limpeza.
- 2 -A responsabilidade pela conservação e limpeza desses contentores pode ser transmitida para o utilizador final.
Artigo 66.º — Recolha porta a porta
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018