- 1 -A entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada disponibiliza recolhas dedicadas de resíduos urbanos para resíduos volumosos e resíduos verdes, sem prejuízo de outros.
- 2 -A recolha dedicada pode ser efetuada por circuito pré-definido ou por solicitação prévia à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A recolha por solicitação prévia é efetuada pela entidade gestora num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
Artigo 67.º — Recolhas dedicadas de resíduos urbanos
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018