- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -No caso de se verificar a alteração do domicílio convencionado, a mesma produz efeitos no prazo de 15 dias após a sua comunicação pelo utilizador à entidade gestora.
Artigo 73.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2018