Analisada a instrução do pedido, os serviços municipais procedem à apreciação da candidatura com vista à admissão ou não admissão.
Artigo 10.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019