- 1 -A candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, até ao dia 15 de setembro de cada ano, podendo, no entanto, ser efetuada a qualquer altura no decorrer do ano letivo.
- 2 -A candidatura deverá ser renovada no início de cada ano letivo.
- 3 -Não sendo os documentos para a candidatura e para a renovação entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio só será atribuído a partir da data da instrução do processo nos termos definidos no artigo 8.º e sem efeitos retroativos.
Artigo 9.º — Prazo e Renovação
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019