- 1 -O prémio a atribuir aos alunos selecionados é definido anualmente em Reunião de Câmara.
- 2 -A atribuição do prémio será atestada por Diploma com o Brasão do Município e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, autenticado com o respetivo selo branco, nele constando os fundamentos alusivo à distinção concedida.
Artigo 15.º — Atribuição do Apoio e Distribuição dos Prémios
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019