- 1 -A seleção dos melhores alunos de cada um dos ciclos indicados no artigo 12.º, deste capítulo, cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em conta a classificação da avaliação qualitativa e ou média final, com exceção dos alunos universitário que é feita em simultâneo com a candidatura a bolsa para o ano seguinte e apenas através da média final.
- 2 -As direções de escolas do 1.º ciclo. conservatório da Ribeira Brava e conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo pelouro da educação da lista dos dois melhores alunos de cada ciclo até ao final de agosto de cada ano, ordenados por classificação e por ciclo, devendo da lista constar o nome, morada e contacto telefónico do aluno e do encarregado de educação.
- 3 -Caso hajam mais de dois alunos, por ciclos com as mesma média e avaliação qualitativa, a escola pode propor à câmara a atribuição do prémio mérito a esses alunos.
- 4 -Os alunos universitários aquando da candidatura para a bolsa de estudo, juntam ao processo de candidatura o certificado de aproveitamento do ano anterior com indicação da referida média final.
Artigo 14.º — Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019