- 1 -Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência dos Serviços Sociais do Município sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 24.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019