- 1 -O Banco de Manuais Escolares é constituído pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário:
- a)Devolvidos pelos/as alunos/as que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento.
- b)Por doação de Manuais Escolares.
- 2 -As Escolas comprometem-se a informar o Município da Ribeira Brava sobre os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização.
Artigo 26.º — Banco de Manuais Escolares
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019