- 1 -A gestão do banco de livros escolares será feita pelos Serviços Municipais, com o apoio das Escolas do Município.
- 2 -Os Serviços Municipais procurarão efetuar uma avaliação prévia do estado de utilização dos livros escolares de forma a aceitar apenas os que se encontrem em razoável estado de conservação e, em todo o caso, reserva-se o direito de:
- a)Poder reciclar os livros existentes no Banco de Livros Escolares que se mostrem em avançado estado de degradação;
- b)Doar os livros desatualizados a instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 28.º — Gestão do Banco de Livros
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019