- 1 -As direções das escolas do 1.º ciclo do ensino básico devem organizar as listagens dos seus alunos do 1.º ciclo do ensino básico beneficiários de acesso ao transporte escolar e remeter para o Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, o qual será posteriormente analisado e validado pelos serviços municipais.
- 2 -É da responsabilidade da direção das escolas do 1.º ciclo do ensino básico da Ribeira Brava divulgar os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar de apoio em transporte.
- 3 -Em caso de deferimento ou indeferimento, o Município compromete-se a informar sobre o resultado do seu pedido.
- 4 -Estão, ainda, abrangidas pelo disposto no número anterior outras situações especiais, a analisar caso a caso, que mereçam ser acauteladas.
Artigo 36.º — Alunos abrangidos e Procedimentos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019