- 1 -Os alunos abrangidos pelo presente regulamento podem ter direito a uma percentagem do valor do título de transporte, podendo a mesma atingir um apoio de 100 %.
- 2 -A percentagem de apoio do valor do título de transporte estipulado no n.º 1 do presente artigo é anualmente definida por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019