- 1 -É da responsabilidade do aluno:
- a)Respeitar os demais utilizadores durante o transporte escolar;
- b)Cumprir as orientações e recomendações dos vigilantes ou motorista;
- c)Respeitar o local de embarque e desembarque e os horários previstos;
- d)Manter o título de transporte em bom estado de conservação;
- e)Apresentar o título de transporte sempre que solicitado pelo motorista ou agentes de fiscalização.
- 2 -É da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação:
- a)Comunicar eventuais alterações do local de residência, apresentando, para o efeito, o respetivo documento comprovativo.
- b)Acompanhar os alunos à entrada e saída das viaturas afetas ao transporte, respeitando os horários definidos para o percurso;
- c)Assegurar os deveres referidos no disposto do n.º 1 da alínea c), deste artigo;
Artigo 40.º — Deveres dos interessados
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