- 1 -Os serviços municipais, sempre que entenderem necessário, podem solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente Junta de Freguesia, estabelecimento de ensino ou outras instituições, a confirmação dos dados apresentados, bem como, solicitar esclarecimentos aos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda ou candidatos que considere necessários.
- 2 -Os Serviços da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
- 3 -A Câmara Municipal reserva o direito de, em casos que considere excecionais, reavaliar as candidaturas.
Artigo 42.º — Direitos do Município
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019