As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019