O Órgão do executivo da Freguesia de Talhadas, poderá perante circunstâncias excecionais e devidamente fundamentada, isentar, no todo ou em parte, qualquer entidade do pagamento dos encargos de utilização referidas nas alíneas, a) e e), do n.º 1, do artigo 15.º
Artigo 17.º — Isenções
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020