Regulamento das Viaturas da Freguesia de Talhadas
Objetivos
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras, organizar e disciplinar a utilização dos meios de transporte da Freguesia de Talhadas, estabelecendo normas de procedimentos e conduta que, satisfazendo as exigências atuais com eficácia e economia, salvaguardem sempre as questões de segurança.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as viaturas da Freguesia de Talhadas, afetas às necessidades desta Freguesia.
Utilizadores
Competência
A competência para decidir sobre a cedência das viaturas, cabe exclusivamente ao Órgão Executivo da Freguesia.
Condução
Nos termos do presente regulamento do uso de viaturas, ficam autorizados a conduzir, as pessoas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º
Responsabilidade
Será instaurado processo de inquérito sempre que ocorrer um acidente em que intervenham veículos desta Autarquia, com vista ao apuramento das circunstâncias do sinistro, da extensão dos danos e da identificação e grau de responsabilidade do causador.
Multas
São da exclusiva responsabilidade dos condutores:
Regras de utilização
Deveres dos condutores
Obrigações
São obrigações do condutor:
Boletim de serviço
Identificação do condutor da viatura;
Entidade requisitante;
Serviço a desempenhar;
Itinerário a seguir na ida e no regresso;
Paragens previstas;
Horário de saída e hora provável de regresso.
Responsabilidade dos passageiros
Procedimento em caso de acidente
O condutor da outra viatura não querer preencher/ou assinar a Declaração Amigável de Acidente de Automóvel;
O condutor da outra viatura não apresente no local e no momento do acidente, documentos válidos e necessários à identificação da viatura, companhia de seguros e do próprio condutor;
O condutor da outra viatura manifeste um comportamento perturbado, sob efeito de álcool, ou drogas;
O condutor da outra viatura se ponha em fuga sem se identificar, devendo tirar de imediato a matrícula a que deverá anotar bem como outros elementos que permitam a sua identificação;
Do acidente resultem danos corporais;
Do acidente resultem danos materiais graves;
A outra viatura tenha matrícula estrangeira.
Forma dos pedidos
Encargos
1 - Pela utilização das viaturas da freguesia de Talhadas, constituem encargos a suportar pelas entidades utilizadoras:
a) Combustível consumido na deslocação, devendo a viatura apresentar novamente o depósito cheio de combustível no ato de entrega, tal como ocorre quando a viatura é entregue no início; b) despesas de estacionamento ou aparcamento;
c) Custos das portagens;
d) Despesas relacionadas com a limpeza da viatura, caso necessário;
e) Eventuais honorários com motoristas;
2 - As despesas referida nas alíneas d) e e) do n.º 1, do presente artigo, deverão ser liquidadas, nos 30 dias subsequentes ao dia de utilização dos mesmos.
Deveres
É da responsabilidade de entidade utilizadora:
Isenções
O Órgão do executivo da Freguesia de Talhadas, poderá perante circunstâncias excecionais e devidamente fundamentada, isentar, no todo ou em parte, qualquer entidade do pagamento dos encargos de utilização referidas nas alíneas, a) e e), do n.º 1, do artigo 15.º
Disposições finais
As dúvidas, omissões e interpretações do presente regulamento serão resolvidas mediante decisão da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em ___ de ___ de 2019
O Presidente da Junta de Freguesia,
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Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em ___ de ___ de 2019
O Presidente da Assembleia de Freguesia
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30/04/2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Talhadas, António Fernando da Silva Dias.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
313375874