- 1 -Podem conduzir as viaturas da Freguesia de Talhadas; devidamente habilitados:
- a)O Presidente e restante Executivo;
- b)Os funcionários da Junta de Freguesia;
- c)Todo e qualquer motorista autorizado pelo Executivo da Freguesia;
- 2 -As viaturas da Freguesia de Talhadas poderão ser cedidas a instituições legalmente constituídas, nomeadamente:
- a)Associações Desportivas, Culturais e Recreativas;
- b)Outras autarquias;
- c)Outras entidades sem fins lucrativos;
Artigo 3.º — Utilizadores
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020