- 1 -Para aceder ao Parque, os utentes que não sejam detentores de autorização de acesso mensal, devem retirar um título codificado de acesso da máquina colocada à entrada do mesmo, à esquerda dos condutores.
- 2 -No título codificado de acesso ficam registadas a data e hora de entrada do Parque.
- 3 -A perda, roubo ou extravio do título codificado de acesso importa o pagamento do valor máximo dia, ou de valor superior, correspondente ao número de dias em que o veículo permaneceu no Parque.
- 4 -Consideram-se títulos válidos de estacionamento, os pagamentos que vierem a ser efetuados através de mecanismos eletrónicos, desde que respeitem as normas de utilização aprovadas pela Cascais Próxima.
Artigo 10.º — Títulos de acesso ao parque
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021