- 1 -Após o pagamento, os utentes do Parque têm que proceder de imediato à saída do Parque.
- 2 -Caso os utentes se deparem com alguma dificuldade no mecanismo de abertura da barreira de entrada ou de saída, deverão utilizar o intercomunicador existente junto aos controlos de entrada/saída do Parque.
- 3 -Caso o utente não tenha efetuado o devido pagamento, não deverá obstruir a via de saída.
Artigo 11.º — Saída de veículos do parque
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021