- 1 -O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.
- 2 -É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:
- a)Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;
- b)Veículos que transportem mercadorias perigosas e,
- c)Autocaravanas.
- 3 -Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.
- 4 -É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim de estacionamento de um veículo.
- 5 -A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 4.º — Uso
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021