- 1 -A Zona balnear pode ainda albergar no acesso pedonal à Praia Fluvial de Vila da Ponte, stands de madeira (instalação com caráter temporário e amovível), que podem ser atribuídos e utilizados, em conjunto ou em separado, para as atividades ou prestação de serviços que a Câmara Municipal decida em cada época balnear.
- 2 -A atribuição destes stands, em cada época balnear, esta sujeita a procedimento público, a aprovar pela Câmara Municipal, devidamente regulamentado e publicado, no qual constará, designadamente, a finalidade dos espaços.
- 3 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação fica sujeito ao cumprimento e respeito das presentes Normas.
Artigo 14.º — Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022