Regulamento para Utilização da Praia Fluvial de Vila da Ponte
Leis habilitantes
As presentes normas tem como leis habilitantes a Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado e a competência da Câmara Municipal, prevista na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovar regulamentos internos.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos das presentes Normas considera-se:
Funcionamento e Gestão
Objetivos
O regime de utilização e de ocupação da Praia Fluvial de Vila da Ponte tem como objetivos:
Infraestruturas e equipamentos
Utilização Balnear
Condutas proibidas
É expressamente proibido em toda a Praia Fluvial:
Condutas proibidas na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores
Para além das proibições previstas no artigo anterior, e expressamente proibido na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores, colocar quaisquer objetos que de alguma forma possam constituir perigo, dificultar a visibilidade e a manobra dos nadadores-salvadores, tais como chapéus-de-sol, tapas-vento tendas, pranchas de surf ou outros dispositivos rígidos, bem como objetos de adorno pessoais.
Instalações sanitárias
Estabelecimento de restauração e bebidas
A exploração do estabelecimento de restauração e bebidas está sujeita a concessão através de procedimento concurso público, devidamente regulamentado, aprovado pela Câmara Municipal e publicado.
Área de recreio e lazer
Zona destinada a atividades de recreio náutico
Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Embarcações e Canal de Acesso
Lugares de estacionamento
Eventos e Condições de Cedência
Competições Desportivas
Pessoal de Serviço
Responsabilidade
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação das presentes normas serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe.
Entrada em vigor e publicação
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação pela Câmara Municipal e será objeto de publicação no site do Município de Sernancelhe: www.cm-sernancelhe.pt.
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