- 1 -A realização de eventos na Praia Fluvial de Vila da Ponte é assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação do Município e ou da difusão da cultura, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho de Sernancelhe.
- 2 -Por regra, os eventos são organizados pelo Município de Sernancelhe ou pelos concessionários da Zona Balnear, podendo os espaços serem cedidos a entidades externas, a título excecional e temporário, desde que seja solicitada a competente autorização mediante comunicação por escrito até quinze dias antes do início da utilização pretendida.
- 3 -A cedência do espaço terá que obedecer aos princípios definidos no n.º 1 do presente artigo e poderão estar sujeitos ao pagamento de taxas.
Artigo 17.º — Eventos e Condições de Cedência
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022